Validação de Menores: Desafios e Perspectivas para o Mercado Financeiro
Nos últimos tempos, muitas instituições financeiras têm explorado a oferta de serviços para menores de idade, como a abertura de contas ou cartões adicionais. No entanto, o processo de validação de dados para esse público difere significativamente da abertura de contas para adultos. A questão central gira em torno da permissão para a “validação” e “enriquecimento” dos dados dos menores, levantando dúvidas sobre a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Regulação e a LGPD: Um Cenário Complexo
A justificativa inicial para a dificuldade nesse processo era a regulação da LGPD, que, ao que parece, não permitiria a validação de dados para menores de idade. Entretanto, a realidade é mais complexa. O Artigo 14 da LGPD trata da coleta de dados de crianças e adolescentes, afirmando que o controlador deve realizar “esforços razoáveis” para verificar que o consentimento foi dado pelo responsável pela criança, levando em consideração as tecnologias disponíveis.
No entanto, o texto não explicita claramente se é permitida a “validação” ou o “enriquecimento” dos dados dos menores. A Fast Moving, referência no mercado de validação de dados e onboarding, esclarece que essa questão não foi totalmente abordada no regramento da LGPD, deixando o mercado financeiro em um cenário de cautela.
A Lacuna Atual na LGPD e a Consulta Pública da ANPD
O Artigo 14 da LGPD não fornece diretrizes claras sobre a validação de dados de menores. A falta de uma resposta definitiva levou a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a realizar uma consulta pública sobre o tema, com a expectativa de fornecer orientações claras até 2024. Isso destaca a necessidade de maior esclarecimento sobre como proceder nesses casos específicos.
Distinção entre Crianças e Adolescentes: ECA como Referência
Embora a LGPD não especifique uma idade específica para a validação de dados de menores, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) faz uma distinção clara entre crianças e adolescentes. De acordo com o ECA, crianças são consideradas menores de 12 anos, enquanto adolescentes são aqueles entre 12 e 18 anos. Algumas instituições optam por procedimentos distintos para esses dois grupos, considerando as peculiaridades de cada faixa etária.
Abordagens no Mercado Financeiro para a Validação de Dados de Menores
Com relação à validação de dados de menores, a Fast Moving sugere que, devido à exigência de consentimento do responsável legal, a validação desse responsável deve ser uma prioridade, mesmo que já seja um cliente. Essa abordagem visa evitar situações em que fraudadores possam tirar proveito de invasões em aplicativos.
No quesito tecnológico, a utilização de OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres) aliado à documentoscopia é indicada. O OCR permite verificar o vínculo do responsável com o menor, enquanto a documentoscopia verifica a autenticidade do documento, garantindo a proteção do menor conforme a legislação vigente. Essa combinação oferece um alto nível de automação ao processo, equilibrando eficiência e segurança.
Combinando processo com tecnologia é possível promover a melhor experiência possível para seu cliente dentro do que as exigências regulatórias permitem.
Conclusão: Aguardando Esclarecimentos para Avançar com Segurança
O mercado financeiro enfrenta desafios na validação de dados de menores, especialmente devido à falta de clareza na LGPD. Enquanto aguardamos as orientações da ANPD, a ênfase na validação do responsável legal e a utilização de tecnologias como OCR e documentoscopia se destacam como práticas recomendadas para as instituições que buscam equilibrar inovação e conformidade regulatória.
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