Fim das Robocalls: Operação segmentada nesta nova realidade.

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Fim das Robocalls Operação segmentada nesta nova realidade.

As robocalls são chamadas realizadas através do software de discagem automática para milhões de pessoas todos os dias. Basicamente, elas são usadas pelas empresas de duas formas:

  • Telemarketing ativo, tanto para fins de Venda de produtos como para Cobrança de clientes inadimplentes, no qual esta chamada é derivada para um operador conversar com o consumidor final;
  • Mensagens pré-gravadas, para múltiplas necessidades, sejam lembretes, estímulos a vendas, ou validações anti-fraude, por exemplo. Algumas são interativas com o consumidor, outras unidirecionais.

Estas chamadas por meio de discadores automáticos possuem uma característica infeliz: uma enorme quantidade de chamadas não completadas. No caso do telemarketing ativo, geralmente por não haver um operador disponível para dar continuidade na chamada e no caso das mensagens gravadas, porque a infraestrutura possui limitação de chamadas simultâneas. O mercado denomina esta situação de chamadas curtas, ou seja, chamadas que são encerradas com até 3 segundos de duração.

Bilhões de chamadas robóticas são feitas todos os meses no Brasil e são amplamente consideradas um incômodo. A tecnologia tornou mais barato e fácil para operadores de telemarketing e é por isso que eles são tão comuns. O problema é que esta prática importuna os consumidores e passou a criar o hábito das pessoas desistirem de atenderem chamadas de números desconhecidos, podendo impactar em perda de oportunidades reais.

Robocall é uma estratégia legal?

Elas são permitidas, porém, devido a esse incômodo tão grande, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) optou por criar uma série de medidas cautelares que, entre outras coisas, prevê a suspensão de serviços por empresas que façam mais de 100.000 ligações de menos de 3 segundos por dia. 

Os responsáveis ​​pelas ligações, sejam empresas de telemarketing ou empresas que trabalham diretamente com o consumidor, podem ser multados em até R$ 50 milhões. E esse valor será para cada CNPJ.

Isso significa que a prática de robocall não será realmente proibida, mas limitada por um teto de 100.000 chamadas curtas por dia. Além disso, os números destas chamadas serão fornecidos pelas operadoras diretamente para a Anatel, a qual poderá também bloquear uma empresa que descumpre recorrentemente este limite de continuar operando.

A Anatel também liberou a cobrança sobre as ligações de até 3 segundos, que não eram tarifadas, o que estimulava as companhias a realizá-las. De acordo com o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, apenas o robô usava esse tempo para fazer chamadas indesejadas, como as empresas terão que pagar por isso, o número de ligações com certeza diminuirá. 

Além disso, todas as empresas de telemarketing devem adicionar o código de área 0303 para as ligações, facilitando sua identificação. O prefixo é destinado ao uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações telefônicas, ou mensagens. 

Empresas que solicitam doações ou empresas de cobrança foram consideradas isentas e não precisarão usar o código.

Outra estratégia que a Anatel estuda é a criação de um prefixo específico para chamadas de cobrança. O código numérico ainda não foi definido e não se sabe quando será introduzido, mas segundo o consultor Emmanoel Campel, repórter da reportagem do robocall, a proposta nada mais é do que uma extensão do plano de combate ao abuso de chamadas.

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